O Núcleo responde pela organização de ações institucionais que garantam a inclusão de pessoas com deficiência à vida acadêmica, bem como colaboradores e pessoas da comunidade que utilizam os espaços e serviços da instituição, eliminando barreiras arquitetônicas, pedagógicas, atitudinais e na comunicação e informação, promovendo o cumprimento dos requisitos legais de acessibilidade e inclusão e garantindo o acesso da pessoa com deficiência ao ensino superior.
O Centro Universitário de Anápolis e suas mantidas têm hoje no quadro de discente 13.121 acadêmicos matriculados e destes, 66 (sessenta e seis) possui algum tipo de deficiência, o que representa 0,5% dos matriculados, sendo 40 (quarenta) com baixa visão, um com cegueira, 07 (sete) com deficiência auditiva, um com surdez, 12 (doze) com deficiência física, um com deficiência múltipla e um com transtorno do espectro autista. O Censo Demográfico de 2010, do IBGE apontou que 45,6 milhões de pessoas declararam ter ao menos um tipo de deficiência, o que corresponde a 23,9% da população brasileira, desse contingente populacional, 61,1% não possuía nenhuma instrução ou possuíam nível fundamental incompleto, 17,7% possuíam ensino médio e apenas 6,7% possuíam ensino superior completo.
O Centro Universitário de Anápolis, através da Liga de Estudos em Condutas e Comportamentos Humanos do Curso de Psicologia, atendendo ao preceito legal da inclusão da pessoa com transtorno do espectro autista TEA, elaborou o Programa de Atendimento Educacional Especializado para Transtorno do Espectro Autista – PAEE-TEA. O programa visa não só garantir a lei, mas buscar formas de acolher o aluno em suas especificidades, criando condições para que ele permaneça até concluir, com sucesso, sua formação.
O Programa foi instituído pela Resolução CAS nº 09 de 09/06/2017.
Direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA
A Lei. 12.764/2012, que cria a Política nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, atende aos princípios da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC/2008) e aos propósitos da Convenção dos Direitos das Pessoas Deficientes (ONU/2006) aprovada pelo Decreto Legislativo 186/2008 e o Decreto Presidencial 6.949/09, que lhe confere o caráter de Emenda Constitucional. A lei 12.674/2012 estabelece como direitos da pessoa com TEA: I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer; II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; IV - o acesso: a) à educação e ao ensino profissionalizante; c) ao mercado de trabalho; d) à previdência social e à assistência social.
Disque 100 – Direitos Humanos
Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Artigos científicos sobre o tema;
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